Parecer n.º 73/1981
Relator: MILLER SIMÕES
377/79, de 13 de Setembro, não intervindo estas, portanto, a modificar o processo de primeiro provimento do pessoal dos organismos portuarios nos lugares dos novos quadros, previsto no artigo ... referido, constituindo apenas a via pela qual se faculta a audiencia dos interessados no processo, não lhe sendo aplicavel o disposto nos artigos 5 e 6 do Decreto