PGR-CC
Parecer n.º 60/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
efeitos legais, designadamente para a contagem do tempo se serviço (artigo 12º, nº 1 do Decreto-Lei nº 427/89); 4 - A contagem do tempo de serviço na categoria inicia ... acto de aceitação da nomeação para o cargo pelos nomeados; 5 - A antiguidade na categoria de investigador-principal dos técnicos superiores (...), (...), (...) e (...) conta-se desde a data em que aceitaram