Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Mantêm-se as conclusões do Parecer n 11/94, de 9 de
Relator: MILLER SIMÕES
membros deste, bem como a nomeação e promoção do pessoal dos quadros; 3 - No processo de primeiro provimento do pessoal dos organismos portuarios - entre eles, a AGPL -, previsto no artigo ... Julho, so e recorrivel, como acto definitivo e executorio, o despacho final do membro do Governo ai referido que aprove a lista nominativa desse pessoal; 4 - A remissão feita
Relator: SALVADOR DA COSTA
quadros de pessoal da Administração Pública com vista a assegurar, de modo profissionalizado, o exercício de funções próprias do serviço público de carácter permanente é instrumentalizado pelo acto de nomeação
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região