1157/16.4TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
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Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Resumindo-se o património da requerente/devedora e do seu marido, para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Jurisprudência do STJ tem sido direcionada de forma reiterada no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da