1774/11.9TBACB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: BARATEIRO MARTINS
impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no caso das pessoas singulares, à impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, por ausência de liquidez, e não à insuficiência patrimonial ... líquida negativa. 2 – Impotência económica de que um credor, quando requerente da declaração de insolvência, não tem que fazer prova direta, tendo antes que alegar e provar os factos indiciadores
Relator: FONTE RAMOS
processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de pequenas empresas (art.º 249º do CIRE), decretada a insolvência ao abrigo do disposto no art.º 17º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cumprirá a decisão que passou em julgado em primeiro lugar. III - A insolvência de não empresários e de titulares de pequenas empresas encontra a sua regulação específica no capítulo ... devedor for uma pessoa singular e (...) não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores”. IV - Tratando-se de pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a remuneração do Fiduciário é sempre devida, mesmo que não ocorra qualquer cedência de rendimento pelo Insolvente, sob pena de violação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
apresentação à insolvência contemplado no seu nº1 ( e dentro de 60 dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência ) não impende sobre as pessoas singulares que não sejam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os tribunais entendem que o art. 88.º, n.º 3, CIRE não se aplica. A execução não se extingue ... estar suspensa por causa da insolvência e pode retomar a sua tramitação normal para tentar penhorar bens futuros do devedor. II - Para as pessoas singulares com exoneração do passivo restante
Relator: MATA RIBEIRO
pessoas singulares, embora accionistas de sociedade anónima, que se apresentem à insolvência por não terem forma de cumprirem as suas obrigações, algumas delas decorrentes de garantias dadas à sociedade, não
Relator: CARLOS GIL
admitiu a apresentação de um plano de pagamentos por parte do Sr. Administrador da Insolvência e que submeteu à votação dos presentes essa proposta, pois devia ter sido deduzida reclamação ... devedores. 4. Aos insolventes pessoas singulares que não sejam titulares de empresa, não lhes é aplicável, em caso algum, o instituto do plano de insolvência. 5. O incidente de exoneração
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tratando-se de pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários, é-lhes vedado pelo artigo 250º do CIRE apresentar plano de insolvência
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Resumindo-se o património da requerente/devedora e do seu marido, para
Relator: FERNANDA ALMEIDA
base da insolvência culposa acha-se no n.º 1 do art. 186.º CIRE, onde se determina a responsabilidade dos administradores, de facto ou de direito, da insolvente ... disposto no art. 189.º/2, para o insolvente pessoa singular que, cerca de dois anos antes da apresentação da insolvência, e quando esta já se apresentava como “estrutural”, dissipa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Independentemente do alegado, mas não demonstrado, motivo de falta de gerência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
insolvência. 2 – Os factos descritos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 186.º do CIRE que fazem presumir a situação de insolvência apenas se aplicam a pessoas coletivas ... facto), com exceção da ressalva contida no n.º 4, aplicando-se a pessoas singulares, com as necessárias adaptações e onde a isso não se opuser a diversidade de situações
Relator: LÍGIA VENADE
devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de alegar factualidade donde resulte que tem uma ou mais obrigações vencidas e encontra-se impossibilitado de cumprir com as mesmas
Relator: JOÃO PERES COELHO
Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou ao administrador da insolvência, alegar e provar, como factos impeditivos do direito à concessão do benefício da exoneração
Relator: MÁRIO SILVA
pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência não estão isentas do pagamento da taxa de justiça, contrariamente ao que sucede com as sociedades civis ou comerciais