718/15.3TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
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Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A base da insolvência culposa acha-se no n.º 1
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - Nas insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Jurisprudência do STJ tem sido direcionada de forma reiterada no
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: MÁRIO SERRANO
O PER á aplicável a qualquer devedor, pessoa singular, pessoa coletiva, património
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo