2594/24.6T8LRA-B.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
deste e também o nexo de causalidade entre esta alienação e a origem e agravamento da insolvência. III – Considera-se adequado o período de inibição de quatro anos, para efeitos
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Relator: FERNANDA ALMEIDA
deste e também o nexo de causalidade entre esta alienação e a origem e agravamento da insolvência. III – Considera-se adequado o período de inibição de quatro anos, para efeitos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
grave); c) e o nexo causal entre aquela actuação e a criação ou o agravamento da situação de insolvência. 2 – Os factos descritos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina