TRCsó sumário
3970/19.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada