364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
Quando o exercício de um direito viola ilicitamente direito alheio, estamos no domínio da responsabilidade civil extracontratual, e não no da colisão de direitos; o enquadramento e o remédio serão ... provados pelo lesado, na medida em que não há indemnizações punitivas na responsabilidade civil extracontratual, face ao direito português vigente. VII.O dano moral ou não patrimonial pressupõe que a vítima