43 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    364/12.3TCGMR.G1

    Relator: HIGINA CASTELO

    Quando o exercício de um direito viola ilicitamente direito alheio, estamos no domínio da responsabilidade civil extracontratual, e não no da colisão de direitos; o enquadramento e o remédio serão ... provados pelo lesado, na medida em que não há indemnizações punitivas na responsabilidade civil extracontratual, face ao direito português vigente. VII.O dano moral ou não patrimonial pressupõe que a vítima

  2. TRCcitado por 1

    74/15.0IDVIS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    pena tem como base e limite. III – Não há qualquer incompatibilidade entre a responsabilidade por falta de cumprimento da obrigação tributária e a responsabilidade civil emergente do ilícito penal tributário ... toca aos seus sujeitos passivos, por princípios distintos, no primeiro caso a responsabilidade dos membros dos corpos sociais é subsidiária, no segundo é solidária. IV – A responsabilidade cível do recorrente

  3. TRGcitado por 1

    459/05.0GAFLG

    Relator: FERNANDO VENTURA

    responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização cumulativa de pessoa física, bastando que a conduta seja praticada ou determinada em seu nome por pessoa juridicamente vinculante

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos ... tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva, que tale, normalmente cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2013

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    criminal das pessoas coletivas em certos tipos penais. No Direito das contraordenações, contudo, a responsabilidade das pessoas coletivas é um princípio geral que decorre do artigo 7.º do Regime ... regime de imputação restritivo, no número 2 do artigo 7.º, ao limitar a responsabilidade das pessoas coletivas às contraordenações praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções

  6. TRG

    2191/04-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    RGCO, DL 433/82, de 27 de Março, sob a epígrafe “Responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas”: 1. As coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas colectivas ... exercício das suas funções. II – Se bem se interpreta este citado n.° 2, a responsabilidade pelos factos cometidos pelos órgãos das pessoas colectivas ou equiparadas é exclusiva das pessoas colectiva

  7. TCONSTsó sumário

    92-0490

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio da individualidade da responsabilidade criminal não tem consagração constitucional expressa. II - A responsabilidade das pessoas colectivas e perfeitamente compativel com a natureza propria daquelas entidades e por isso não ... contraria o artigo 12 da Constituição. III - A responsabilidade penal tanto das pessoas singulares como das pessoas colectivas visa a protecção das condições essenciais a vida do homem em comunidade

  8. TRG

    474/08.1TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    responsabilidade extracontratual compreende: a) a responsabilidade por factos ilícitos ( art.º 483º e sgs. do Cod.Civil ); a responsabilidade pelo risco (art.º 499º e sgs. ) e a responsabilidade por factos ... caso em apreço, estando naturalmente afastada a aplicação, no caso sub judice, da responsabilidade civil pelo risco, resta apreciar se da integração jurídica dos factos provados resulta a responsabilidade

  9. TRG

    1339/08-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    pelos seus órgãos ou representantes em seu nome e no interesse colectivo. 2 – A responsabilidade é excluída quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções expressas de quem ... afloramento do princípio válido mesmo no direito penal secundário, de que não existe responsabilidade penal sem culpa. III – Conforme refere o Prof. Figueiredo Dias, em “Sobre o Fundamento, o Sentido

  10. TRGsó sumário

    1481/03-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    princípios gerais diferentes do regime geral das contra-ordenações, designadamente no que toca à responsabilidade das pessoas colectivas, tratando-se antes de um acto legislativo do Governo que cabe dentro ... artigo 27°, as infracções ao disposto no presente diploma são da responsabilidade da singular ou colectiva que efectuou o transporte". III - Essas normas legais não admitem uma interpretação no sentido

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Outubro - regime geral das contra-ordenações -, as pessoas colectivas são susceptiveis de responsabilidade contra-ordenacional; 2 - São abrangidos no conceito de pessoa colectiva para os efeitos das disposições referidas ... tambem, do ambito desse conceito e para os mesmos efeitos, no tocante a responsabilidade contra-ordenacional por violação de certos deveres sancionaveis por contra-ordenações instituidas com vista a eficaz

  12. TRG

    1508/16.1T8CHV.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    artigo 498. do CC, o prazo de prescrição da acção de responsabilidade civil proposta contra uma pessoa colectiva para obter indemnização por ofensas corporais causadas por acidente de viação, porque ... trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva que omitiram os deveres que sobre esta impendiam - podiam integrar

  13. TRCsó sumário

    1903/2002

    Relator: SERRA BAPTISTA

    pessoas colectivas respondem civilmente, abrangendo tal responsabilidade, quer a contratual, quer a extracontratual. II - Para existir responsabilidade contratual da pessoa colectiva, o contrato donde emerge a obrigação infringida