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Relator: TERESA BALTASAR
I – Apesar do carácter público do crime de caça ilegal (artigo 30
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Relator: TERESA BALTASAR
I – Apesar do carácter público do crime de caça ilegal (artigo 30
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - À responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Não constitui notificação válida aquela feita por via postal registada, com
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
1. O quantitativo diário da pena de multa aplicada a pessoa singular
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Antes de instaurado o processo sancionatório (penal ou contraordenacional), os documentos
Relator: MOISÉS SILVA
i) tendo a empregadora sido citada e notificada no endereço que constava
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A falta de demonstração no processo pelo apresentante da queixa de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº