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  1. TRG

    2384/06-2

    Relator: TERESA BALTASAR

    ordem a determinar, caso a caso, se há uma pessoa concreta cujos interesses são protegidos com essa incriminação e não confundir essa indagação com a constatação da natureza pública ... tais interesses “revistam natureza penal”. IX – No dito art. 1º da Lei 83/95, mormente no seu nº2, prevê-se que são interesses protegidos pela presente lei “a saúde pública

  2. TRG

    1026/05-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    honra, e reconhecendo que no artigo 187º, nº 1, não é a honra, enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade, o prestígio ... ofendido que exerce autoridade pública, até porque de outra maneira se estaria a proteger mais intensamente uma qualquer pessoa colectiva do que uma pessoa singular, com o que se cairia