2384/06-2
Relator: TERESA BALTASAR
ordem a determinar, caso a caso, se há uma pessoa concreta cujos interesses são protegidos com essa incriminação e não confundir essa indagação com a constatação da natureza pública ... tais interesses “revistam natureza penal”. IX – No dito art. 1º da Lei 83/95, mormente no seu nº2, prevê-se que são interesses protegidos pela presente lei “a saúde pública