2989/20.4T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
provar tais práticas por parte do C.A. da F.P.F. ou de algum dos seus elementos, são objetivamente passíveis de, quer pelo conteúdo das expressões utilizadas, quer pela forma, como pela ... prioritariamente como pena ou humilhação do ofensor e o ónus de prova dos factos constitutivos do direito ao pedido de desculpas cabe ao ofendido (art. 342º