2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ALBERTO MIRA
: I – Após a vigência do artigo 187º, na redacção que lhe foi
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: PAULO REIS
I- É aplicável à citação da apelante - requerida em procedimento cautelar comum
Relator: JORGE BISPO
I - A lei consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: FONTE RAMOS
1.Para efeitos do CIRE, são considerados administradores – não sendo o devedor uma
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em