Parecer n.º 12/1970
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - As instituições de assistencia particular podem adquirir, mediante autorização do Governo
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Relator: TINOCO DE FARIA
1 - As instituições de assistencia particular podem adquirir, mediante autorização do Governo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
legal que a prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende ... gozam de capacidade jurídica" necessária para a prossecução da actividade turística: - as pessoas (empresários) singulares que, tendo capacidade civil, não estejam impedidas, por disposição legal, de praticar actos de comércio
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
informatica e formado pelas pessoas singulares com excepção do n 6 que abrange tambem as pessoas colectivas; 2 - O conceito de "dados pessoais" utilizado ... como elementos essenciais um conteudo informativo, a referencia desse conteudo a certa pessoa singular e a capacidade do mesmo conteudo para a identificar; 3 - "Terceiro" para os efeitos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
reputação das pessoas coletivas não releva apenas como dano patrimonial indireto, refletido na diminuição da potencialidade de lucro, podendo relevar ainda enquanto dano não patrimonial. 2. Nas pessoas coletivas ... puser em causa o prestígio e a credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não
Relator: BORDALO LEMA
I. Da conjugação do nº1 e nº5 do art.º 7º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: FERREIRA RAMOS
Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo objecto social consiste exclusivamente na cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ... fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados, e a sua capacidade jurídica mostra-se condicionada pelos respectivos fins gerais e estatutários; 5- O escopo
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas coletivas e por analogia no caso das fundações há que atender á regra especial prevista no artº. 162º ... chegado esse momento) a ocorrência “supra” descrita. V A fundação em liquidação carece de capacidade judiciária, não podendo ser demandada sem que esteja representada pelos liquidatários. VI O Tribunal pode