TRCcitado por 2
5/16.0GACVL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
desempenhava. III – O quadro factual revelado nos autos deixa transparecer uma determinação do arguido, formada ao momento, em escassos segundos, numa ocasião em que, pela hora ... ação, é de afastar o funcionamento da referida qualificativa por se mostrar a conduta do arguido ainda a coberto da censura do tipo matricial de homicídio. V – Na situação, como