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  1. TRCcitado por 2

    5/16.0GACVL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    desempenhava. III – O quadro factual revelado nos autos deixa transparecer uma determinação do arguido, formada ao momento, em escassos segundos, numa ocasião em que, pela hora ... ação, é de afastar o funcionamento da referida qualificativa por se mostrar a conduta do arguido ainda a coberto da censura do tipo matricial de homicídio. V – Na situação, como