TRC
89/23.4T8GVA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
5 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ação popular tem como objeto a tutela de interesses difusos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Os fundos de investimento imobiliário constituem entidades que, carecendo de personalidade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar