TRG
474/21.6YLPRT.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
1 - A herança indivisa já aceite, mas ainda não partilhada, não tem
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade