5 resultados

  1. TRE

    48/08.7PESTB.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    determinação da medida da pena as considerações que possam fazer-se sobre a personalidade do arguido devem cingir-se à sua personalidade revelada no facto, de modo a que seja ... comportamento que não tenha relevo criminal, não constitui circunstância agravante no juízo sobre a personalidade do arguido e não justifica por si só que a pena única se situe próximo

  2. TRE

    535/22.4PBBJA-A.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    Perante a natureza dos factos indiciados, da sua reiteração e da personalidade demonstrada pelo arguido, bem realçada no despacho recorrido, há que concluir que efectivamente ocorrem em concreto os perigos ... vigilância electrónica seria eficaz para o efeito, pois que o arguido demonstra uma personalidade tal que se conclui que facilmente violaria tal medida (como violou as anteriores), mesmo

  3. TRE

    540/21.8T9STR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    medida não superior a cinco anos – e um material – ser de concluir, face à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime ... outros – o que não potencia atitudes ajustadas. E a postura processual da arguida revela personalidade alheada e incapaz de reconhecer os seus atos – o que é “meio caminho andado” para