TRE
535/22.4PBBJA-A.E1
Relator: NUNO GARCIA
Perante a natureza dos factos indiciados, da sua reiteração e da personalidade demonstrada pelo arguido, bem realçada no despacho recorrido, há que concluir que efectivamente ocorrem em concreto os perigos ... eventual futuro depoimento, até já se concretizaram depois da aplicação das anteriores medidas de coacção. Tudo está, pois, em saber se a medida de prisão preventiva é, ou não