TRE
540/21.8T9STR.E1
Relator: ANA BACELAR
concluir, face à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, que a simples censura do facto ... empatia e compaixão pelos outros – o que não potencia atitudes ajustadas. E a postura processual da arguida revela personalidade alheada e incapaz de reconhecer os seus atos