TRE
48/08.7PESTB.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
seja punido “pelo que fez” e, não, “pelo que é”. 2. A falta de arrependimento e de preocupação com a vítima no período de tempo que decorreu após os factos
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Relator: ANA BARATA BRITO
seja punido “pelo que fez” e, não, “pelo que é”. 2. A falta de arrependimento e de preocupação com a vítima no período de tempo que decorreu após os factos
Relator: ANA BACELAR
I. A suspensão da execução da pena de prisão tem dois pressupostos