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  1. TCANsó sumário

    00425/06.8BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    exige que os prejuízos sejam qualificados de “especiais e anormais” e resultem de serviços “excepcionalmente perigosos”; e a responsabilidade por actos lícitos [artigo 9º], onde se prescinde da culpa ... lado dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por actos funcionais, quando a lei impuser a responsabilidade directa destes, mas já não impõe que estes sejam directamente accionáveis pelos