TCANsó sumário
00182/08.3BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
personalidade e capacidade judiciárias para a dedução de intimação ao abrigo dos arts. 104.º e segs. do CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade ... aludido regime legal não se descortina, em momento algum, a concessão ou atribuição de personalidade e de capacidade jurídica e/ou judiciária aos grupos parlamentares para efeitos de instauração de meios