TCANsó sumário
00182/08.3BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA assiste apenas ao partido político enquanto ente jurídico dotado de personalidade e capacidade jurídica e judiciárias, bem como de “per si” aos membros eleitos pelo mesmo partido ... não se descortina, em momento algum, a concessão ou atribuição de personalidade e de capacidade jurídica e/ou judiciária aos grupos parlamentares para efeitos de instauração de meios contenciosos. II. Daí