3242/15.0T8SLV-A.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
casos em que a interpelação que fixa o prazo para a conversão da mora do devedor em incumprimento definitivo, inclua também a declaração de resolução do contrato, esta intenção terá ... destinatário / devedor. III. A declaração no sentido de que o contrato “será denunciado” a menos que o devedor proceda, em determinado prazo, ao pagamento do montante em mora, sugere
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
provar não apenas a existência dessas comunicações, mas também o respectivo envio ao devedor e a sua recepção por este, por se tratarem de factos constitutivos do direito que pretende ... PERSI e encontrando-se controvertida a matéria respeitante ao seu envio para a morada do devedor e à respetiva recepção, não pode tal factualidade ser considerada provada em despacho saneador
Relator: SÓNIA MOURA
saber, permanecer o contrato em vigor a 01.01.2013 e encontrar-se o devedor em mora nessa data, conforme resulta do disposto no artigo 39.º do Decreto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
vontade resolutiva a resolução produz os seus efeitos. II.- Encontrando-se o devedor em mora, está a instituição de crédito obrigada a cumprir o regime previsto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aviso de recepção. IV – No entanto, nos casos em que o devedor, réu na acção, desapareceu da morada que tinha indicado ao Banco credor (domicílio convencionado) e não comunicou ... editalmente para a acção de cobrança de dívida, deve-se concluir que se o devedor não recepcionou as cartas enviadas e não tomou conhecimento do respectivo conteúdo, tal se deveu
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
solução muda radicalmente, no entanto, nos casos em que o devedor, réu na acção, desapareceu da morada que tinha indicado ao Banco credor (domicílio convencionado) e não comunicou a este ... acção de cobrança de dívida. 3. Nesse caso, deve-se concluir que se o devedor não recepcionou as cartas enviadas e não tomou conhecimento do respectivo conteúdo, tal se deveu
Relator: VÍTOR AMARAL
estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto como parte frágil na relação e, por isso, carecido de especial proteção ... fase pré-judicial destinada à composição do litígio, por mútuo acordo, entre credor e devedor, contemplando uma fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação
Relator: VÍTOR AMARAL
estabelecer, mediante normas imperativas, uma ordem pública de proteção do cliente/devedor/consumidor em situação de mora no cumprimento, visto como parte frágil na relação e, por isso, carecido de especial proteção ... fase pré-judicial destinada à composição do litígio, por mútuo acordo, entre credor e devedor, contemplando uma fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
adopção dos procedimentos do PERSI” não interfere no ónus da prova da integração do devedor em PERSI. Findo o prazo legal da duração do dever de conservação dos processos individuais ... crédito continua a estar onerada com o ónus da prova de que integrou o devedor em PERSI. 2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro
Relator: SÍLVIA PIRES
instituições de crédito a sua implementação relativamente a clientes bancários que se encontrem em mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito. IV - A aplicação ... bancários que, à data de entrada em vigor do presente diploma, se encontrem em mora relativamente ao cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito que permaneçam em vigor, desde
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sempre optar por aguardar o cumprimento do devedor inadimplente, fixando-lhe, por exemplo, um outro custo total do crédito (TAEG). - O devedor tem de saber qual é a reação ... 25/10, tem aplicação obrigatória quando o cliente bancário (consumidor) incorre numa situação de mora ou de incumprimento de obrigações resultantes de contratos de crédito, nos moldes consignados pelos seus artigos
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) ou a extinção deste Procedimento, com inobservância do previsto no D.L. n.º 227/2012 ... ónus de provar que enviou tais informações e que as mesmas foram rececionadas pelo devedor. IV. Tratando-se de declarações receptícias, tornam-se eficazes se chegarem à esfera de disponibilidade