311/14.8TBCTX.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
outras pessoas (ou o Estado) agirão de forma previsível, dentro dos limites da normalidade ou do razoável. 5. O fair process é um princípio base da sã convivência social
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
outras pessoas (ou o Estado) agirão de forma previsível, dentro dos limites da normalidade ou do razoável. 5. O fair process é um princípio base da sã convivência social
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificar a razão do insucesso do processo negocial de regularização de dívidas, em termos claros, rigorosos e facilmente legíveis, de forma a que o correspondente motivo extintivo possa ser escrutinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificar a razão do insucesso do processo negocial de regularização de dívidas, em termos claros, rigorosos e facilmente legíveis, de forma a que o correspondente motivo extintivo possa ser escrutinado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cobrança da divida, se é execução singular ou execução universal - o processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património ... insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência -, sendo que é a própria lei, existindo PERSI, que determina
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação mutuada e a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente ... artigo 715.º, n.ºs 1 a 4, a ter lugar no início do processo, ou então a convite, tal como foi ordenado nos presentes autos. II – Nessa sequência, apresentando
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
abrigo do disposto no artigo 576º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, com a consequente a absolvição dos embargantes da instância executiva. II- Num contrato de crédito ... tinha a obrigação de integrar os mutuários nesse regime. III- A prescrição é uma forma de extinção de direitos e correspondentes deveres em consequência do seu não exercício durante
Relator: SÓNIA MOURA
comunicação enviada por correio eletrónico, na medida em que ambas as formas permitem aceder à comunicação em momento posterior ao da sua emissão, comprovando os respetivos termos, ou seja, estamos ... requerimento executivo, nos termos do artigo 734.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo
Relator: SÓNIA MOURA
ponderado na globalidade da situação financeira dos Executados, revelava a incapacidade para cumprir, de forma continuada, as obrigações decorrentes do contrato de crédito, conforme resulta do disposto no artigo ... Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de processo executivo, a falta de oposição a um articulado ou a qualquer incidente não acarreta uma cominação, quando essa factualidade estiver em oposição com a posição processual anterior ... simples junção aos autos de cópias de cartas que foram efectivamente cumpridas as exigências formais de integração no PERSI e da subsequente extinção do procedimento, dado que estamos perante declarações
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
integral e inalterada das informações armazenadas”. III- Por conseguinte, e exigindo a lei, como forma de tal declaração uma “ comunicação em suporte duradouro “ ou seja a sua representação através ... 227/2012 de 25.10. não estava a instituição de crédito obrigada a encetar este processo (PERSI), nem a mesma estava obrigada a integrar o mutuário – que nem sequer se enquadrava
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14