32744/23.3YIPRT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– O regime do PERSI (DL 227/2012 de 25 de outubro) é aplicável
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A instauração de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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1. A Lei Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Tendo a instituição bancária indicado genericamente como fundamento legal da extinção
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: ANA PESSOA
Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – As várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º
Relator: MANUEL BARGADO
O regime do PERSI, previsto no DL nº 227/2012, de 25.10, só
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de