TRCcitado por 3
1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
favor do credor hipotecário, este pode opor aos adquirentes das fracções o direito de prioridade que lhe confere o registo (art. 6.º, n.º 1, do Código do Registo
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Relator: CARVALHO MARTINS
favor do credor hipotecário, este pode opor aos adquirentes das fracções o direito de prioridade que lhe confere o registo (art. 6.º, n.º 1, do Código do Registo
Relator: GOMES DA SILVA
Direito legal de preferência - Comunhão hereditária - Quota indivisa - Permuta onerosa de quota