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2458/11.3TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
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Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: EVA ALMEIDA
I - A “permuta” ou cedência de pequenas áreas de terreno entre prédios
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No âmbito da venda/cedência de coisa defeituosa, as normas da
Relator: EMÍDIO SANTOS
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Relator: FRANCISCO MATOS
I- O comprador de bem onerado que desconhecia a existência do ónus
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A jurisprudência fixada no AUJ n.º 1/2001 continua a ter
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Estando o contrato-promessa de compra e venda de fracção predial