TRC
1019/06.3TBFIG.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse arguida a nulidade; c) – A conduta dos promitentes-vendedores, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela ... permuta do seu objecto (art.º 334.º do Cód. Civil); d) – Incorrendo os recorrentes em litigância de má fé, deve reduzir-se o montante da condenação em multa