582/11.1TBCNT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
proporcionalidade, o qual no domínio do processo civil tem expressão específica na exigência constitucional do processo justo e equitativo (art.º 20.º, n.º 4, da C.R.P.), na medida
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Relator: SÍLVIA PIRES
proporcionalidade, o qual no domínio do processo civil tem expressão específica na exigência constitucional do processo justo e equitativo (art.º 20.º, n.º 4, da C.R.P.), na medida
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
juízes, com as necessárias adaptações. 6. A imparcialidade dos peritos é uma garantia do “processo equitativo”. 7.O art. 58.º CExp (Recurso de Arbitragem - requerimento), correspondendo ao artigo ... processo expropriativo a sua tramitação, por forma a torna-la diversa da disciplina processual comum aos demais recursos, regulada nos artigos 684.º e segs, do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos. 2.- O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art. 20.º da CRP) faculta às partes a possibilidade de utilizarem ... junto aos autos. 7.- As perícias, como todas as demais provas, não servem nos processos que não seja para provar factos - tanto que estão todas a eles associadas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017