1529/11.0TBPMS-B.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
partes, se entenderem que há qualquer deficiência, obscuridade ou contradição na resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem ... função do que se consagra no próprio art. 470º NCPC (obstáculos à nomeação de peritos), que reproduz o art. 571 do CPC de 1961, com a redacção emergente da revisão