780/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
primeira perícia, por forma a delimitar o objecto da segunda; em seguida, deve indicar os motivos pelos quais discorda. 11. - Atento o actual quadro legal – designadamente o disposto no artº
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
primeira perícia, por forma a delimitar o objecto da segunda; em seguida, deve indicar os motivos pelos quais discorda. 11. - Atento o actual quadro legal – designadamente o disposto no artº
Relator: LUCAS MARTINS
verdadeiros representantes das partes, e por isso não sujeitos a qualquer dever legal de imparcialidade e de independência técnica, como antes sucedia, antes actuando na melhor defesa dos seus representados ... circunstâncias de facto relevantes e não ponderadas no acordo, é o que resulta, de forma expressa e cristalina, do estatuído nos art.°s 92.°/1/3/5
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: SÍLVIA PIRES
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