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  1. TCASsó sumário

    02119/07

    Relator: LUCAS MARTINS

    verdadeiros representantes das partes, e por isso não sujeitos a qualquer dever legal de imparcialidade e de independência técnica, como antes sucedia, antes actuando na melhor defesa dos seus representados ... circunstâncias de facto relevantes e não ponderadas no acordo, é o que resulta, de forma expressa e cristalina, do estatuído nos art.°s 92.°/1/3/5