02119/07
Relator: LUCAS MARTINS
mesmos poderes de representação, ou, a não ser assim, com ancoragem em circunstâncias de facto relevantes e não ponderadas no acordo, é o que resulta, de forma expressa e cristalina
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Relator: LUCAS MARTINS
mesmos poderes de representação, ou, a não ser assim, com ancoragem em circunstâncias de facto relevantes e não ponderadas no acordo, é o que resulta, de forma expressa e cristalina
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
provas (licitas) que entendam necessárias para provar os factos que alegam em sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos ... considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios. 3.- Porém, tal não significa que todas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - À luz da doutrina do Tribunal Constitucional (acórdão n.º 33/2017
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o