TRC
353/12.8TTTMR-B.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
mais, os encargos efetivamente suportados pela parte e descritos no artigo 16.º do RCP, tais como as retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo, como é o caso ... tão só aqueles a que tenha direito por força da lei, nomeadamente do RCP. II - Conforme resulta do n.º 7 do artigo 17.º do RCP, nas perícias médicas