TRC
780/11.8TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos. 2.- O direito à prova constitucionalmente reconhecido
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
sustentação dos direitos afirmados, ou para contraprova dos factos aduzidos pela contraparte que ponham em crise tais direitos. 2.- O direito à prova constitucionalmente reconhecido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da