37 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    1412/08.7TBCVL.C2

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos peritos e apesar de ter o dever de os analisar criticamente, verificando, designadamente, a sua conformidade com os critérios ... avaliação, o julgador não estará, por regra, habilitado a contrariar as conclusões dos peritos e a formular o seu próprio juízo técnico. II – Assim, existindo laudos divergentes e não possuindo

  2. TRCcitado por 1

    2317/07.4TAAVR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    sempre dentro do circunstancialismo enunciado. Já a base factual de que parte o perito para formular os seus juízos, essa não é do domínio do perito, é sim do domínio ... julgador. A investigação da causa, o apuramento dos factos, pertence ao juiz, cabendo ao perito emitir os juízos que exijam os tais especiais conhecimentos; 5.- Os esclarecimentos prestados

  3. TREcitado por 1

    55/13.8TAABT.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    civil, já que as normas processuais aplicáveis são as do processo penal. 2 - O “perito” médico que mantém com uma seguradora um contrato civil de prestação de serviços, ou outro ... não é um perito para efeitos processuais penais e a sua opinião valerá para a demandada assumir uma posição no processo e nas negociações da proposta que deveria fazer/fez

  4. TRCcitado por 1

    3885/08.9TJCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    VIII – Havendo litígio entre expropriante e expropriados quanto à classificação do solo, não aos peritos dirimi-lo, mas sim, podendo, embora, pronunciar-se quanto à classificação que entendam como correcta

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2010

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    2007/829/CE do Conselho, de 5 de Dezembro, define o regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia; 2.ª – Os elementos ... serviços e forças de segurança, nomeados peritos nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho, permanecem ao serviço do Estado Português durante o período de destacamento, continuando

  6. TRC

    179/09.6GTCBR.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte o perito para formular os seus juízos, pertence ao juiz. 2.- A perícia é a actividade de perceção ou apreciação ... porquê da sua divergência. 4.- Por sua vez quando os factos de que o perito partiu para realizar a sua perícia não coincidem com aquilo que realmente aconteceu, o valor

  7. TRCsó sumário

    3941/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    solução ideal, seja a de que, se faça intervir na Junta Médica um perito de nomeação do Tribunal que não tenha intervindo na fase conciliatória, a verdade ... operacionalidade do sistema, com compreensão das insuficiências de outras circunscrições menores onde escasseiam os peritos disponíveis para o efeito. II - O actual C.P.T., deixa em aberto, de acordo

  8. TRE

    70/18.5T8STC-B.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    resultado para apurar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado. ii) todos os peritos médicos que nela intervêm estão obrigados aos mesmos deveres jurídicos e éticos, não existindo hierarquia ... entre os peritos médicos conforme a entidade que os indicou. iii) sendo demandadas a seguradora e a empregadora e não tendo estas acordado quanto ao perito médico a nomear, cabe

  9. TRC

    570/14.6TTCBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    comparência no julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica tem subjacente o princípio da imediação e da oralidade, ou seja, através de tal comparência os peritos podem esclarecer verbalmente ... profissionais e justificar com maior detalhe o parecer pericial emitido. II – Tendo os peritos já comparecido no julgamento, não há fundamento legal para que os mesmos compareçam uma segunda

  10. TRG

    329/15.3T8BCL-E.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC, interpretativamente extraída dos n.os ... Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV. 2 - É de reconhecer aos peritos o direito geral à justa compensação pelo sacrifício que o exercício da perícia lhes impôs

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    quadro do Ministerio dos Negócios Estrangeiros, (...), (...), (...) , (...) , (...) e (...), actualmente superiores do mesmo quadro, anteriormente "peritos" originários da antiga Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa, transitaram em 7 de Julho ... designadamente no que respeita a antiguidade (...), o tempo de serviço que estes prestaram como peritos e pelo periodo a que correspondeu a letra de vencimento que revelou para a integração

  12. TRE

    1982/15.3T8EVR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    laudos emitidos pelos peritos médicos que integram a junta médica não são hierarquizáveis em termos dever ser sempre seguido o maioritário, podendo acontecer que o minoritário esteja melhor fundamentado ... modo a ser valorado em detrimento dos demais. ii) O termo de nomeação dos peritos intervenientes na junta médica deve indicar as respetivas especialidades, a fim de que possa

  13. TRC

    918/12.8TBCBR. C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência. 2. Se numa perícia colegial, com o número de 3, ordenada oficiosamente pelo tribunal, dada a sua especial complexidade, incidente ... sobre obras feitas no âmbito de um contrato de empreitada, um dos peritos nomeados por uma das partes não tiver reconhecida competência, a perícia passa a ter apenas dois laudos

  14. TRG

    123/12.3TBCBC-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual possa suspeitar-se da isenção dos peritos, a qual se coaduna em regra com razões de parentesco, afinidade, interesse processual equivalente ... Inexistindo uma situação de suspeição, eventual irregularidade no desempenho funcional, na qualidade de perito, enquadrar-se-á já na validade ou regularidade do acto de peritagem

  15. TRE

    355/09.1T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... médica, por unanimidade, é fixada a IPP de 31,27%, sendo um dos Exmos. peritos que intervêm nesta o mesmo que procedeu ao exame médico na fase conciliatória e resultando

  16. TRE

    544/09.9TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    acidente de trabalho, o juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos peritos e, se o considerar necessário, pode determinar a realização de exames e pareceres complementares ... requisitar pareceres técnicos. II- Perante a composição plural e a habilitação técnica dos peritos que integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para

  17. TRC

    2132/06.2TBAVR.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    peritos designados pelas partes ao abrigo do art. 62º do Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18/09), só estão sujeitos ao regime de impedimentos e suspeições previstos ... 16º do DL n.º 125/2002, de 10 de Maio, apenas valem para os peritos avaliadores que constam das listas oficiais