21 resultados

  1. TRC

    570/14.6TTCBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    peritos já comparecido no julgamento, não há fundamento legal para que os mesmos compareçam uma segunda vez, para reapreciarem novamente, agora verbalmente, a situação clínica do sinistrado, considerando um registo

  2. TRCsó sumário

    3941/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    cada Tribunal /zona/cidade, a possibilidade de nomeação para intervenção na Junta de um perito novo, que não tenha intervindo singularmente na fase anterior, mas não impõe essa intervenção como regra ... nomeação do mesmo perito nas duas fases processuais, não tem de ser fundamentada, uma vez que se não foi nomeado outro perito do Tribunal, é porque não foi possível fazê