9 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRE

    355/09.1T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... resultado da mesma, há que concluir que esta também não se apresenta devidamente fundamentada; (iv) Nesta conformidade, suscitada pelo recorrente a falta de fundamentação da matéria de facto quanto

  2. TRG

    123/12.3TBCBC-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    fundamentos de suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual possa suspeitar-se da isenção dos peritos, a qual se coaduna em regra com razões de parentesco, afinidade, interesse processual

  3. TRE

    544/09.9TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    trabalho só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos fundamentados numa opinião científica abalizada ou decorram de razões processuais relevantes. III- Em qualquer caso, impõe