2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Para além disso o que vincula o julgador são as conclusões periciais, devidamente fundamentadas e sempre dentro do circunstancialismo enunciado. Já a base factual de que parte o perito para
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Relator: OLGA MAURÍCIO
Para além disso o que vincula o julgador são as conclusões periciais, devidamente fundamentadas e sempre dentro do circunstancialismo enunciado. Já a base factual de que parte o perito para
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... resultado da mesma, há que concluir que esta também não se apresenta devidamente fundamentada; (iv) Nesta conformidade, suscitada pelo recorrente a falta de fundamentação da matéria de facto quanto
Relator: MOISÉS SILVA
termos dever ser sempre seguido o maioritário, podendo acontecer que o minoritário esteja melhor fundamentado e que esteja em maior consonância com os elementos clínicos dos autos, de modo
Relator: PAULA DO PAÇO
parecer pericial emitido. II – Tendo os peritos já comparecido no julgamento, não há fundamento legal para que os mesmos compareçam uma segunda vez, para reapreciarem novamente, agora verbalmente, a situação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
fundamentos de suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual possa suspeitar-se da isenção dos peritos, a qual se coaduna em regra com razões de parentesco, afinidade, interesse processual
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
trabalho só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos fundamentados numa opinião científica abalizada ou decorram de razões processuais relevantes. III- Em qualquer caso, impõe
Relator: FERNANDA MAÇÃS
tribunal - juiz ou Ministério Público - nos casos em que, segundo a sua convicção, devidamente fundamentada, somente determinada pessoa se considera idónea a desempenhar as funções de perito; 9ª- Juízo idêntico
Relator: FERNANDES DA SILVA
nomeação do mesmo perito nas duas fases processuais, não tem de ser fundamentada, uma vez que se não foi nomeado outro perito do Tribunal, é porque não foi possível fazê
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
exclusivamente este o responsavel. Por isso, e sem negar a sua justiça, não tem fundamento legal a pretensão dos peritos interessados de serem remunerados e indemnizados a expensas de qualquer