2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
decisório, consistindo numa alteração à peça acusatória do processo bastando-se a fundamentação com a referência feita de forma genérica de que tal alteração proveio da discussão da causa
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Relator: OLGA MAURÍCIO
decisório, consistindo numa alteração à peça acusatória do processo bastando-se a fundamentação com a referência feita de forma genérica de que tal alteração proveio da discussão da causa
Relator: MIGUEL CAEIRO
processos de licenciamento das industrias insalubres, incomodas, perigosas e toxicas pode a Administração fixar quais os factos a provar pelo requerente para apreciação do pedido, e a forma de produção ... falta de cumprimento dessas condições por parte da empresa requerente conduz ao arquivamento do processo
Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: MOISÉS SILVA
i) Os laudos emitidos pelos peritos médicos que integram a junta médica
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I – A comparência no julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os fundamentos de suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Ao determinar a comparência e audição dos peritos da expropriante e do
Relator: MOISÉS SILVA
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Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em processo de acidente de trabalho, o juiz não está obrigado
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Decisão n.º 2007/829/CE do Conselho, de 5 de