2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao arguido não é um ato decisório, consistindo numa alteração à peça acusatória do processo bastando-se a fundamentação ... facto e cada prova. 2.- Não é admissível a junção de pareceres com as alegações de recurso. 3.- A prova pericial destina-se a apreciar os factos que exijam especiais