1412/08.7TBCVL.C2
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo indiscutível que o terreno expropriado está integrado em área da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em princípio, o valor que resultar da utilização dos critérios preferenciais
Relator: MOISÉS SILVA
i) a junta médica realizada na fase contenciosa do processo emergente de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Foi declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que
Relator: MOISÉS SILVA
i) Os laudos emitidos pelos peritos médicos que integram a junta médica
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A comparência no julgamento dos peritos que intervieram na Junta Médica
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os fundamentos de suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Ao determinar a comparência e audição dos peritos da expropriante e do
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte