4714/07.6TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
influído na determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste
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Relator: CARVALHO MARTINS
influído na determinação do valor real. 3. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador - peritus peritorum - o certo é que a força deste
Relator: PEREIRA DA ROCHA
simples invocação pelo recorrente da contradição entre as respostas ou o laudo dos peritos e as respostas do julgador à matéria de facto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, tendo as respostas de ser fundamentadas. Só desse modo poderão os sujeitos processuais exercer o contraditório quanto
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - Quanto à indicação dos concretos pontos de facto sobre que incide
Relator: MÁRIO SILVA
1. A cláusula do contrato de arrendamento rural ajuizado que exclui os
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A norma do art.62 nº2 da CRP, consagradora da requisição e
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A taxa de remuneração das peritagens varia em razão da complexidade
Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso