4757/08.2TBBRG.G1
Relator: ROSA TCHING
acidente. 2º- A circunstância de estarmos perante um meio de prova pré-constituída não ofende o princípio do contraditório, desde que à parte contrária tenha sido facultada a respectiva impugnação
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Relator: ROSA TCHING
acidente. 2º- A circunstância de estarmos perante um meio de prova pré-constituída não ofende o princípio do contraditório, desde que à parte contrária tenha sido facultada a respectiva impugnação
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MÁRIO SILVA
1. A cláusula do contrato de arrendamento rural ajuizado que exclui os
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso