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  1. TRCsó sumário

    444/21.4PBCTB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código Penal, reporta-se à perigosidade subjectiva, ou seja, à perigosidade reportada à personalidade do agente. VI – A probabilidade de cometimento de outros factos no futuro, referida na norma, assenta ... prognose em que o julgador, projectando-se futuro, avaliará sobre a eventualidade de aquela personalidade vir a estar na origem de novos factos ilícitos-típicos, ou seja, é um juízo