150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica societária em função da perigosidade criminal associada ao agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico por este ... pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente (art. 40º, nº3 do CP). IV – No caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico