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Relator: MARTINHO CARDOSO
ainda a existência de uma relação causal entre a anomalia psíquica e o perigo concretamente criado pelo seu portador
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Relator: MARTINHO CARDOSO
ainda a existência de uma relação causal entre a anomalia psíquica e o perigo concretamente criado pelo seu portador
Relator: ANTÓNIO LATAS
disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática de crime. II - O artigo 109º ... circunstâncias do caso. III - A prognose de perigosidade deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal, pois, constituindo um requisito ou pressuposto da perda de bens
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade ... repetição, nem uma repetição de ilícitos-típicos de qualquer espécie, antes um perigo específico de repetição de ilícitos-típicos ligados à espécie do praticado, ou seja, «o fundado receio
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
duração do internamento quando o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime de perigo comum (o qual só pode ser incumprido, por libertação antecipada, se esta se revelar compatível ... justificam como ultima ratio, cedendo perante a possibilidade de aplicação no caso concreto de medidas não detentivas, nomeadamente a suspensão da execução do internamento, desde que se revelem suficientes
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ALICE SANTOS
I - O legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos