8/14.9GDPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática
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Relator: ANTÓNIO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do inimputável perigoso que cometeu um facto ilícito-típico grave. A finalidade securitária há-de compatibilizar-se, sempre ... 40º, nº3 do CP). IV – No caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico cometido pelo arguido, integrador da tipicidade objetiva do crime de incêndio, p. e p. pelo
Relator: ALICE SANTOS
objetos que pela sua natureza intrínseca devem mostrar-se vocacionados para a atividade criminosa. II - A perda só dever ser decretada para evitar a perigosidade resultante da utilização do objeto ... sido utilizado no transporte dos objetos subtraídos, não resultando dos factos apurados que a utilização do veículo pela sua natureza e circunstâncias, pusesse em perigo a segurança das pessoas
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o
Relator: FERNANDO PINA
I - Para poder ser declarado perdido a favor do Estado um veículo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade