Parecer n.º 50/1958
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
internado compete propor essa decisão ao tribunal de execução das penas, sem prejuizo da legitimidade do Ministerio Publico e das demais pessoas a que se refere o vigente artigo
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
internado compete propor essa decisão ao tribunal de execução das penas, sem prejuizo da legitimidade do Ministerio Publico e das demais pessoas a que se refere o vigente artigo
Relator: ANTÓNIO LATAS
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I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: ALICE SANTOS
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I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
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