2235/21.3T9GMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
Resulta das regras da experiência que é frequente as pessoas com doenças do foro psiquiátrico que demandam acompanhamento psiquiátrico e tratamento contínuo e regular, sob pena de risco de desestruturação
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Relator: FÁTIMA FURTADO
Resulta das regras da experiência que é frequente as pessoas com doenças do foro psiquiátrico que demandam acompanhamento psiquiátrico e tratamento contínuo e regular, sob pena de risco de desestruturação
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
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I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos